Descubra se você está obrigado a declarar em 2026, como informar lucros e pró-labore e proteja seu patrimônio contra a malha fina da Receita Federal.
Ser dono do próprio negócio traz liberdade, mas também responsabilidades fiscais que evoluem a cada ano.
Se você é sócio de uma empresa, provavelmente já se perguntou: “Será que minha participação no CNPJ me obriga a entregar a declaração de pessoa física?”.
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A resposta curta é: nem sempre, mas em 2026 as regras estão mais rigorosas. Ignorar os detalhes do IRPF para sócios de empresas pode resultar em multas pesadas e no bloqueio do seu CPF.
Neste artigo, vamos desmistificar o preenchimento, mostrar onde cada valor deve entrar e como a Vértice Contadores pode garantir sua tranquilidade.
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Quem é sócio é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
Diferente do que muitos pensam, o simples fato de figurar no Contrato Social de uma empresa não gera obrigatoriedade automática de entrega da declaração.
No entanto, o perfil de um empresário geralmente se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Você deve realizar o IRPF para sócios de empresas se, em 2025, você:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como pró-labore) acima do limite de isenção vigente.
- Recebeu rendimentos isentos (Lucros e Dividendos) acima de R$ 200.000,00.
- Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens (incluindo as quotas da empresa) com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
Para quem atua em Brasília, o rigor da fiscalização tem aumentado com o cruzamento de dados digitais, tornando o apoio especializado da Vértice Contadores indispensável para evitar divergências.
Entendendo a diferença: Pró-labore vs. Distribuição de Lucros
Um dos erros mais comuns no IRPF para sócios de empresas é confundir a natureza dos rendimentos recebidos da pessoa jurídica. Para a Receita, são coisas distintas:
1. Pró-labore (Rendimentos Tributáveis)
É o “salário” do sócio que trabalha na operação. Sobre esse valor incide Contribuição Previdenciária (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dependendo da faixa salarial.
Onde declarar: Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
2. Distribuição de Lucros (Rendimentos Isentos)
É a remuneração pelo capital investido. Se a empresa apurou lucro e está com os impostos em dia, ela pode distribuir esse valor aos sócios.
Em 2026, com o avanço da Reforma Tributária, a correta escrituração contábil é o que garante a segurança jurídica da sua retirada, respeitando os limites legais de isenção ou tributação favorecida.
Onde declarar: Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico de lucros distribuídos.
Passo a passo do IRPF para sócios de empresas
Para preencher sua declaração de forma assertiva, siga este roteiro técnico:
- Obtenha o informe de rendimentos: Sua empresa (ou sua contabilidade) deve fornecer este documento. Ele é a base sagrada para o preenchimento.
- Declare suas quotas sociais: Na ficha de “Bens e Direitos”, você deve informar sua participação no capital social. Utilize o código de “Participações Societárias” e informe o CNPJ da empresa.
- Dica: Mantenha o valor histórico de aquisição das quotas, a menos que tenha havido aumento de capital.
- Informe empréstimos (se houver): Se você emprestou dinheiro para a empresa ou vice-versa, isso deve constar nas fichas de “Dívidas e Ônus” ou “Bens e Direitos”, conforme o caso.
- Atenção ao caixa: O saldo bancário da pessoa física deve ser compatível com os rendimentos declarados. Se você gasta R$ 20 mil por mês mas declara um pró-labore de um salário mínimo sem distribuição de lucros, o alerta de malha fina será ativado.
O risco da falta de escrituração contábil
Muitos empresários do Simples Nacional acreditam que podem retirar qualquer valor da empresa como lucro isento.
No entanto, sem uma contabilidade regular (Livro Diário e Razão), a isenção fica limitada aos percentuais de presunção da Receita Federal (que variam de 8% a 32% dependendo da atividade).
Qualquer valor retirado acima disso, sem o suporte de um balanço patrimonial, deve ser tributado como rendimento comum, o que encarece drasticamente o IRPF para sócios de empresas.
Recapitulação: O que você não pode esquecer
Até aqui, vimos que a declaração do sócio exige atenção triplicada. Relembrando os pontos principais:
- Obrigatoriedade: Verifique se seus rendimentos isentos ou patrimônio superam os tetos de 2026.
- Segregação: Saiba separar Pró-labore (tributável) de Lucros (isentos).
- Bens e Direitos: Suas quotas na empresa precisam ser declaradas pelo valor de custo.
- Escrituração: A contabilidade da empresa é o que protege a isenção dos seus dividendos.
Estar em conformidade com o IRPF para sócios de empresas não é apenas sobre pagar impostos, mas sobre construir um histórico patrimonial sólido e legalizado.
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