Férias Coletivas: como garantir concessões legais e benefícios para sua empresa?
Saiba tudo sobre as regras de férias coletivas, desde a formalização até as especificidades de cada categoria de empregado.
A concessão de férias coletivas é uma prática comum no final de ano, mas os empregadores precisam observar as regras trabalhistas para garantir que a legislação seja cumprida corretamente.
Embora o processo pareça simples, ele envolve requisitos e formalidades que, se negligenciados, podem gerar problemas legais para a empresa.
Neste artigo, esclarecemos as principais questões sobre o recesso coletivo, incluindo os direitos dos trabalhadores, as obrigações do empregador e as particularidades de categorias de empregados, como aqueles com menos de um ano de contrato, menores de 18 anos ou maiores de 50 anos.
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O que são Férias Coletivas?
As férias coletivas estão previstas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregador pode concedê-las a todos os trabalhadores de uma empresa ou apenas a determinados setores ou estabelecimentos.
Ao contrário das férias individuais, o fracionamento pode ocorrer sem justificativa excepcional, caso o empregador deseje.
Sobretudo, esse recesso deve ser gozado em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a dez dias. Esse ponto é crucial para cumprir as normas trabalhistas e evitar possíveis infrações.
Formalidades Necessárias para a Concessão dos Recessos Coletivos
Para conceder férias coletivas, o empregador deve seguir as formalidades previstas na legislação:
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Comunicado prévio: O empregador deve notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 15 dias antes da concessão. Além disso, o comunicado deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Afixação de aviso: O aviso com a data de início e término do receso deve ser afixado em local visível para todos os colaboradores.
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Observação de acordos coletivos: Em algumas situações, convenções coletivas ou acordos de trabalho podem estabelecer regras adicionais, como datas específicas ou ajustes relacionados aos feriados.
Importante: As Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) estão dispensadas de notificar o MTE, conforme a Lei Complementar nº 123/06, artigo 51.
Férias Coletivas para Empregados com Menos de 1 Ano de Empresa
Empregados que não completaram 12 meses de serviço também podem ser incluídos nas férias coletivas.
Nesse caso, o período aquisitivo começa no momento da concessão do benefício, conforme estipulado pelo artigo 140 da CLT.
Por exemplo, se um empregado tem 5 dias de férias proporcionais e a empresa concede 15 dias de recesso coletivo, os primeiros 5 dias serão considerados como férias.
Os 10 dias restantes serão tratados como licença remunerada, sem desconto de salário e sem o pagamento do terço constitucional.
Abono Pecuniário nas Férias Coletivas
Diferente das férias individuais, a conversão em abono pecuniário (venda de dias de férias) nas férias coletivas só ocorre mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Esse procedimento deve ser acordado entre empregador e empregados para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Restrições para Empregados Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos
A CLT impõe restrições quanto ao fracionamento do recesso coletivo para trabalhadores com menos de 18 anos ou maiores de 50 anos.
Se as férias coletivas não forem concedidas de forma integral, esses trabalhadores terão direito a licença remunerada durante o período.
Nesse caso, eles poderão gozar de férias integrais em outra oportunidade.
O Caminho para a Concessão Correta das Férias Coletivas
Em resumo, conceder férias coletivas corretamente é fundamental para cumprir as regras trabalhistas e evitar problemas legais.
Dessa forma, manter-se informado sobre as obrigações legais e cumprir as formalidades necessárias ajuda a evitar complicações.
Se você tem dúvidas sobre como aplicar o recesso coletivo corretamente em sua empresa ou precisa de assistência jurídica, a Vértice Contadores oferece a consultoria necessária para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Podemos auxiliar no processo de concessão de férias coletivas, garantindo que todos os detalhes legais sejam respeitados.
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