A Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Circular nº 566/11, havia prorrogado para 30 de junho de 2012 a obrigatoriedade do uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico Conectividade Social (FGTS e outros produtos sociais).
Para acessar o novo canal é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora (AC). Dessa forma, os empregadores que ainda não providenciaram seu certificado ICP-Brasil devem procurar uma AC para obtê-lo e providenciar o seu registro no canal ICP.
Empresas e Escritórios de Contabilidade
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O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, é importante conhecer como funciona a outorga, substabelecimento, aditamentos e revogação da “Procuração Eletrônica” constante do sistema.
Competência – Obrigatória
A competência 06/2012, devida em 06.07.12, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas com mais de dez empregados vinculados.
A partir da competência acima não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil, salvo para as situações abaixo:
– Para a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, com até dez empregados, é facultativo o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. Porém, deve ser observado com relação a cada mês.
– Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem realizar a baixa do respectivo CNPJ.
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