Você Sabe Diferenciar Simples Nacional de Lucro Presumido, Lucro Real ou Arbitrário?

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Você sabe diferenciar Simples nacional de Lucro presumido, Lucro real ou Arbitrário?

Caso sua resposta seja não, não há porque se envergonhar. Apesar de ser necessário entender esses termos que representam um dos pontos cruciais para gerir o negócio, são raros os empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários previstos pela lei. A verdade é que  parte desses campos da contabilidade são praticamente intransponível. No entanto, especialistas em gestão fiscal, dizem que é essencial que o empresário compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada cálculo e  alternativas fiscais, sabendo que isso faz a diferença para o plano de negócios e especialmente para a conta bancária da empresa.

“Quando se vira as costas para os modelos de contabilidade, o empresário comete um erro que pode ser caro,”, diz o advogado tributarista Miguel Silva, sócio da Miguel Silva & Yamashita advogados. “O empresário pode simplesmente pagar mais impostos do que eles realmente precisam,” diz ele.

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Outro problema apontado por Silva, diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O simples aplica-se a empresas com vendas de até US $ 3,6 milhões. É uma excelente alternativa, mas podem atrapalhar o crescimento. O empresário precisa gradualmente ir se preparando para migrar para outros afluentes de modelos, “disse advogado Miguel Silva.

Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa”, diz.

A opção para o seu negócio pode ser sobre o rendimento Real, que responde por abate de receitas e despesas no cálculo final. É a opção correta para empresas com receitas robusta – mais de R$ 48 milhões – e margens apertadas. Mas este não é um modelo amplamente utilizado. De 4,6 milhões empresas listadas no banco de dados da Receita Federal, apenas 3,5% (164 000) atualmente adota este modelo de tributação.

A última opção, o lucro arbitrado é vista como uma espécie de solução imposta para as empresas que não mantiveram a contabilidade de gestão até à data. O empresário pode escolher o modelo que aloca penalidade de 20% além disso pagar no lucro presumido, se você quer a custa de seu próprio risco, reduzindo o seu funcionamento. Ainda assim, é importante ressaltar que haverá punição.

Simples nacional

Para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano. Em geral, a área de serviços especializados (médicos, corretores e consultores) não pode optar por simples. Consultar um especialista ou consulte a lista no site do Ministério da fazenda

Renda presumida

Nenhuma empresa é necessário para usar, mas todos podem usar o modelo desde que satisfaçam o teto da receita anual, que é de R$ 48 milhões. De acordo com o IRS, é uma opção para pouco mais de 1 milhão de negócios hoje.

Lucro real

São vinculados a esta empresas tipo com faturamento bruto acima de R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar ciente: empresas com bom salário pagam impostos mais elevados. A relação ideal é receitas de altas e baixa rentabilidade.

Lucro arbritado

Normalmente, o imposto é aplicado como um castigo para aqueles que conseguiram manter seus controles contábeis. Para o especialista fiscal Miguel Silva, é uma opção a ser considerada como uma forma de reduzir os custos operacionais da empresa.

Então Empreendedor, agora consegue explicar?

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