“A coisa mais complicada do mundo para entender é o imposto de renda”. A frase do cientista alemão Albert Einstein, o homem que postulou a teoria da relatividade, traduz perfeitamente o sentimento da maioria dos contribuintes brasileiros.
“O acerto de contas com o Fisco é mais do que apenas inserir dados em um documento digital, é uma arte”, afirma Juliana Ono, uma especialista em imposto de renda FISCOSoft, que observou que ao longo dos anos a Receita Federal tem facilitado este enchimento através de facilidades oferecidas pelo programa gerador da declaração.
Se a relação entre os contribuintes e a autoridade fiscal tornou-se mais fácil, torna mais transparente, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruzamento de dados.
” A Receita Federal é muito eficiente na busca de fraudes em declarações, especialmente em informações em diferentes deduções em geral e em relação aos rendimentos de imóveis e as despesas de saúde, pois nos dois últimos casos, houve uma troca de dados entre a declaração do indivíduo e a declaração de clínicas e hospitais, imobiliário e construção,”, explica Juliana.
Esta arte de estado também deve ser observado ao decidir o melhor modelo – completo ou simplificado. Após preencher o ajuste anual, a escolha de certos caminhos pode reduzir a carga fiscal.
“O modelo completo deve ser escolhido quando a soma das deduções são provados superiores a 20% de desconto simplificado. Já declaração simplificada deve sempre ser preferida quando o desconto é maior que o total das deduções. A declaração do programa gerador que informa o contribuinte é o melhor modelo, “diz a especialista.
O mesmo pensamento deve ser tomado em consideração pelos Casais: declarar juntos ou separadamente? Como regra, diz Juliana, se ambos os cônjuges ganharam rendimentos tributáveis, é mais interessante para apresentar uma declaração separada.
“Ao apresentar a declaração separada, os cônjuges podem beneficiar da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Se optarem por declarar em conjunto, o rendimento pode ser acumulado e ambos só podem beneficiar de uma faixa de isenção”, ela enfatiza.
Outro benefício é mostrado separadamente para os contribuintes que adotam o modelo simplificado. Neste caso, cada cônjuge pode ter direito a um desconto simplificado para R$ 13,916.36 em sua declaração. No grupo de entrega, o limite do desconto simplificado (apenas) deve ser observado por ambos.
A declaração em conjunto, no entanto, pode ser interessante se um dos cônjuges não tem nenhuma renda, ou eles são baixos e, por outro lado, têm altos valores de deduções.
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A novidade para o próximo ano será a adoção, assim como é feito nos Estados Unidos, de uma declaração modelo em que o contribuinte já receba da Receita Federal sua declaração previamente preenchida, bastando a ele apenas verificar se os dados estão corretos e adicionar as informações restantes.
A idéia é implantar esta sistemática em 70% dos pedidos de liquidação das contas para 2014 (ano de base 2013). A alteração será aplicada somente àqueles que optam por utilizar a declaração simplificada.
Juliana O. Ono – diretor de conteúdo FISCOSoft; Advogado; Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica, pós-graduação em direito tributário pela pós-graduação Fundação Getúlio Vargas – FGV, em direito tributário pelo IBET, co-autor dos livros “regulamentos de imposto de renda – anotado e comentado,””Guia prático para simples nacional”,”Manual do PIS e COFINS”e”impostos de retenção e contribuições – A Practical Guide”, todos publicados pela Editora FISCOSoft, consultor de imposto de renda, contribuição socialPIS e COFINS; Palestrante e cursos de instrutor pela FISCOSoft.