A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas pelo comércio em geral terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor de acordo com a Lei 12.741/2012.
As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.
Foram vetados dispositivos que previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente com precisão.
Caso prefiram, os estabelecimentos comerciais poderão divulgar os percentuais de impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassação de licença.
Nosso Diretor, Sylton Sanches, ressalta a importância das empresas buscarem a adaptação em seus sistemas eletrônicos de impressão de documentos fiscais e destaca tratar-se de um grande avanço tendo em vista ser esta uma prática já adotada em países considerados de 1º mundo e há muito reivindicada pela economia brasileira.