O certificado digital passa a ser obrigatório também para as sociedades anônimas. A informação é da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e foi informada para a população na última sexta-feira (18). De acordo com a entidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, o prazo para as empresas conseguirem o registro é até o dia 28 de maio.
“A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Desde o dia 30 de março, o sistema eletrônico de cadastro e geração de formulários passou a contar com a opção de acesso via certificado digital”, explica a Jucesp, que explica ainda que o procedimento é importante para garantir a autenticidade e validade jurídica das informações prestadas pelo usuário.
Implantação
A certificação digital será implantada gradualmente no sistema Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Primeiramente, ela tornou-se uma opção de acesso ao usuário que ainda tem disponível o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. No entanto, a partir do dia 28 deste mês as coisas devem mudar.
“Na data, a certificação será obrigatória para as sociedades por ações. Por isso, os cadastros realizados anteriormente, via login, poderão ser acessados apenas para consulta”, explica a entidade. Destacando que após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.