O Natal está chegando e, com ele, as tão desejadas férias coletivas dos colaboradores do país inteiro. Para as empresas, as férias coletivas é uma ótima parada estratégica, pois é possível diminuir o efeito da baixa demanda por seus produtos, além de atender ao desejo dos funcionários que querem passar as festas de fim de ano em lazer com a família ou descansando. Daí surge a dúvida: Como realizar as férias coletivas conforme a lei?
Segundo Milena Sanches, advogada trabalhista da Folhamatic, as principais questões são de ordem financeira e a quantidade de dias de férias. “A empresa deve ainda pagar a remuneração devida, mais 1/3 de férias, aos funcionários, dois dias antes do início da paralisação. Se a empresa vai conceder” férias coletivas “sem formalização adequada e comunicação, o período é interpretado como trabalhadores remunerados com depuração “, diz Sanches.
Todos os feriados devem sempre cumprir o que diz a lei, incluindo férias coletivas. “Se o empregador não tem o pagamento com antecedência de dois dias antes do início do seu período de validade, e não tenha informado o Ministério do Trabalho e da União, nem os empregados, as férias coletivas serão anuladas”, alerta a especialista. Além disso, é importante ressaltar que as férias coletivas não podem ser inferiores a dez dias, conforme previsto nos artigos 139, 140 e 141 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
De acordo com a lei, não há possibilidade de os trabalhadores recusarem as férias coletivas, já que elas procuram satisfazer as suas próprias necessidades. Outro ponto relevante é que as férias coletivas só se aplicam quando é realizada para toda a empresa ou para todo um departamento. Portanto, esses trabalhadores são assegurados o pleno gozo das férias para adquirir o seu direito: 30, 24, 18 ou 12 dias conforme o número de faltas injustificadas. “Ter concessão de férias coletivas, cujo comprimento é menor do que o direito adquirido dos empregados, o empregador deve deixá-los gozar integralmente o período, levando ao retorno após os empregados remanescentes. O empregado estudante, menor de 18 anos de idade, tem o direito de igualar suas férias com as férias escolares “, aponta Dr. Milena.
Por fim, o advogado faz um adendo importante: “a legislação prevê um tratamento diferenciado para um empregado com menos de um ano, ou seja, haverá alteração no período de compras de férias”, diz ele. “Para os empregados com mais de um ano, será considerado como antecipação das férias normais a que o empregado irá assumir e não haverá mudança de compra período” finaliza o advogado.
Empreendedor, você está dentro das leis para promover férias coletivas a seus empregados?