As pessoas jurídicas de direito privado que fizeram a retenção da contribuição social, PIS e Cofins sobre pagamentos a outras pessoas coletivas de direito privado, pelos serviços prestados durante o período de 1 a 15 de Junho/2012, devem recolher as contribuições nessa sexta-feira, dia 29 de junho.
Também devem ser coletados a partir de 29/06, por fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87,03, 87.04, 87.05 e 87.06 do TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos para estes produtos, imposto retido na fonte, a metade de 1 de junho de 2012, PIS e Cofins sobre pagamentos a empresas para a compra de auto peças nos anexos I e II da lei 10.485/2002 (com excessão dos pneumáticos).