Percentual é de 3%, no caso de pessoa física, e de 6%, para pessoa jurídica.
Poucos contribuintes sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda devido para entidades assistenciais ligadas à criança e ao adolescente. A quantia pode ser doada diretamente na declaração do IR, até o dia 30 de abril de 2013, quando termina o prazo para apresentar o documento à Receita Federal.
O contribuinte poderá destinar parte de seu Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual em benefício do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Qualquer contribuinte pessoa física poderá doar parte de seu IR, desde que tenha optado pelo modelo completo da declaração de ajuste anual.
Como doar?
Na declaração de ajuste anual, preencha a ficha “Doação Diretamente na Declaração – Fundos Nacional, Distrital e Municipal da Criança e do Adolescente”, informe o tipo de fundo e o valor a ser destinado para essa doação.
Qual o prazo para doar?
O prazo para doação é até 30 de abril de 2013, com o recolhimento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que será emitido pelo próprio programa IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.
O contribuinte pode escolher para qual instituição pode doar?