As pessoas físicas que escolheram o parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescentar ao valor de cada cota, a partir da segunda, juros referentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados em cada mês, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Dessa forma, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá na quinta-feira, 31/05/2012, deverá acrescentar juros de 1%, a ser informado no campo 09 do Darf.