São Paulo- depois de um ano para se adequar à lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, os comerciantes terão de apresentar relatórios sobre as suas faturas a quantidade de impostos embutidos em produtos adquiridos pelos consumidores. A partir do próximo dia 9, quem quebrar a norma poderá ser penalizado com uma multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, uma vez que a lei permite oferecê-lo tanto em cupons fiscais, como no painel colocado em local visível ou em outros meios eletrônicos ou impressos.
Quando o detalhamento está no recibo, o dono da loja não é obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra feita.
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O relatório foi em 17 estabelecimentos e constatou que há poucos consumidores sabem sobre a obrigação. O Assistente Administrativo Camila Almeida, 26 anos, elogiou a medida. “Nós sabemos que pagamos muito, mas não tenho idéia de quanto isso realmente representa. Agora nós vamos ter essa informação”, diz ele.
Fitness- na maioria dos lugares visitados, as grandes redes já oferecem a quantidade aproximada de impostos, mas há exceções. No McDonald’s não tem a informação sobre o imposto. No Walmart, que queria saber o quanto você paga de impostos teria que fazer a consulta em uma lista extensa no balcão de atendimento ao cliente. Ambas as empresas informaram que até o dia 9 vão ter que se adequar a nova legislação.
Apesar de cerca de 10 milhões de sites no país têm de fornecer as informações, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), um pouco menos que 2 milhões fizeram o download gratuito do programa. “Os empresários, especialmente as pequenas e médias, estão se esforçando para entender como adotar a medida”, diz o assessor jurídico da Fecomercio-SP, Ana Paula Locoselli .
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quinta-feira para discutir a regulamentação e adequação de 12.741 / 12 Lei, que trata da obrigação da repartição dos impostos sobre a nota de venda de produtos e serviços ao consumidor.
O evento foi proposto pelo vereador William Campos (PSD- SP). Segundo ele, “é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação dessa lei”, que visa obrigar os operadores a detalharem nas facturas ao consumidor os valores aproximados de tudo, estaduais e municipais, impostos federais incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no país.
Ele ressalta que esta iniciativa regulamentar é o resultado da determinação constitucional. “Além disso, esta lei também alterou o código de defesa do consumidor (CDC-Lei 8078 /90) para Inserir como direito básico do comprador da obrigação de informação discriminada de tributos incidentes sobre bens e serviços oferecidos no mercado de consumo”, observa ele.
De acordo com este requisito, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) incidentes sobre a venda, além do imposto sobre operações financeiras (IOF), a contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e dos impostos ligados à importação, deve ser indicada no cupom fiscal ou documento equivalente previsto em meios impressos, painel postado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponíveis para o consumidor, sob pena de aplicação das sanções administrativas adequadas, já previstas no CDC. (FF / Agência Câmara)
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