A Instrução Normativa RFB nº 1.333/13 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2013, ano-calendário 2012, pela pessoa física residente no País.
Certificado Digital de Declaração 2013
A Declaração deve ser apresentada no período de 1° de março a 30 de abril de 2013.
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, superiores a R$ 10 milhões.
- Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total.
Obrigatoriedade
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda a pessoa física que:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Desenvolva atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 e pretenda compensar prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
- Produtor rural com propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Beneficiada pela isenção do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (art. 39 da Lei nº 11.196/05).
Dispensa
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual está dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2012, da inclusão de:
- Saldos de contas-correntes bancárias que não excedam a R$ 140;
- Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, aquisição seja inferior a R$ 5 mil;
- Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;
- Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.