Declaração do IR 2023: entenda o que deve ser declarado, quais os documentos necessários e o prazo de entrega
Fique por dentro de tudo aquilo que envolve a declaração do IR 2023 e evite problemas com a Receita Federal!
A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual dos brasileiros que possuem rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
É importante estar atento aos prazos e às informações que devem ser declaradas para evitar possíveis multas e problemas com o fisco.
Neste artigo, vamos explicar o que deve ser declarado, quais documentos são necessários e o prazo de entrega para a declaração de Imposto de Renda 2023. Confira!
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Prazo para declaração do IR 2023
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, “a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.”.
A Receita ainda informa que as novas regras serão anunciadas dia 27/02, em coletiva de imprensa.
O que deve ser declarado no IR 2023?
Todos os rendimentos obtidos em 2022 devem ser informados, como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
Além disso, também é preciso informar possíveis ganhos de capital, como vendas em geral e gastos dedutíveis, como despesas médicas, educação e doações a entidades beneficentes.
Documentos necessários para declaração do IR 2023
Abaixo, temos um resumo dos documentos utilizados na declaração:
Informações do contribuinte e dependentes
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Bens, imóveis e contas
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão;
- Dados do Carnê-Leão para importação na declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais.
Bens e direito
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Recibos de doações feitas.
Dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos.
Rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviados pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Lembrando que não são todos os documentos necessários. Depende do caso específico de cada um.
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