Declaração do IR 2023: todas as informações que você precisa!

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Declaração do IR 2023: entenda o que deve ser declarado, quais os documentos necessários e o prazo de entrega 

Fique por dentro de tudo aquilo que envolve a declaração do IR 2023 e evite problemas com a Receita Federal!

A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual dos brasileiros que possuem rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal. 

É importante estar atento aos prazos e às informações que devem ser declaradas para evitar possíveis multas e problemas com o fisco. 

Neste artigo, vamos explicar o que deve ser declarado, quais documentos são necessários e o prazo de entrega para a declaração de Imposto de Renda 2023. Confira!

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Prazo para declaração do IR 2023 

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. 

Segundo a Receita Federal, “a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.”.

A Receita ainda informa que as novas regras serão anunciadas dia 27/02, em coletiva de imprensa.  

O que deve ser declarado no IR 2023?

Todos os rendimentos obtidos em 2022 devem ser informados, como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros. 

Além disso, também é preciso informar possíveis ganhos de capital, como vendas em geral e gastos dedutíveis, como despesas médicas, educação e doações a entidades beneficentes.

Documentos necessários para declaração do IR 2023

Abaixo, temos um resumo dos documentos utilizados na declaração:

Informações do contribuinte e dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Bens, imóveis e contas

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
  •  Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  •  Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais.

Bens e direito

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Recibos de doações feitas.

Dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos.

Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviados pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Lembrando que não são todos os documentos necessários. Depende do caso específico de cada um.

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