Resumo: Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e é impedido de cumprir o prazo do aviso prévio, a empresa deve indenizá-lo, a recíproca deveria ser verdadeira quando ocorrer o inverso; mas tem surgido algumas linhas onde é defendida a tese de que a admissão em um novo empreso é um motivo justo para que o empregado seja dispensado do cumprimento e do pagamento do aviso prévio.
O Pedido de Demissão
O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.
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O inciso I do artigo 478 acima foi revogado pela Constituição Federal de 1988, por força de seu artigo 7º, inciso XXI, que estabeleceu o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Isso significa que uma vez efetuado o pedido de demissão, o trabalhador está obrigado a trabalhar para o empregador por 30 (trinta) dias, para proporcionar ao empregador o tempo necessário para repor o seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para aquela vaga. Assim, se o trabalhador que pediu demissão não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.
Mas deve o empregador observar a primeira parte do artigo 487, que ressalta a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão. Alguns juristas tem afirmado que o novo emprego também é causa para a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão. Pois sendo o trabalhador convocado para um novo emprego, fica impossibilitado de cumprir os 30 (trinta) dias do aviso prévio, pois caso o cumpra correrá o risco de não assumir o novo trabalho.
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