Desconto do Aviso Prévio em Situações em que o Empregado Não Possa Cumprí-lo

20678 - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

Sumário

Resumo: Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e é impedido de cumprir o prazo do aviso prévio, a empresa deve indenizá-lo, a recíproca deveria ser verdadeira quando ocorrer o inverso; mas tem surgido algumas linhas onde é defendida a tese de que a admissão em um novo empreso é um motivo justo para que o empregado seja dispensado do cumprimento e do pagamento do aviso prévio.

O Pedido de Demissão

O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Vertice pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

O inciso I do artigo 478 acima foi revogado pela Constituição Federal de 1988, por força de seu artigo 7º, inciso XXI, que estabeleceu o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Isso significa que uma vez efetuado o pedido de demissão, o trabalhador está obrigado a trabalhar para o empregador por 30 (trinta) dias, para proporcionar ao empregador o tempo necessário para repor o seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para aquela vaga. Assim, se o trabalhador que pediu demissão não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.

Mas deve o empregador observar a primeira parte do artigo 487, que ressalta a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão. Alguns juristas tem afirmado que o novo emprego também é causa para a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão. Pois sendo o trabalhador convocado para um novo emprego, fica impossibilitado de cumprir os 30 (trinta) dias do aviso prévio, pois caso o cumpra correrá o risco de não assumir o novo trabalho.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Vértice Contadores.

Temos o preparo necessário para te ajudar – tanto a se manter em conformidade legal, quanto a melhorar seus resultados a partir das nossas soluções relacionadas a tais aspectos:

  • Contabilidade Geral;
  • BPO Financeiro;
  • Contabilidade Consultiva;
  • Legalização e Processos.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito de sua tela.

Será um prazer conversar com você. Até logo!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Você está a um passo de revolucionar a gestão da sua empresa

Com o nosso apoio, administrar o seu negócio será muito mais fácil: todas as soluções que seu empreendimento precisa em um só lugar.

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
A CNI (Confederação Nacional da indústria) anunciou o apoio para…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Contamos com a sua opinião!

Olá! Na Vertice Contadores Associados, valorizamos muito a sua experiência conosco. Se puder, dedique um momento para nos contar como foi.

Avalie Nosso Serviço!