A Lei Complementar nº 139/11 autorizou a concessão de parcelamento em até 60 meses dos débitos tributários apurados no âmbito do Simples Nacional.
As regras para concessão do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional havia sido regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 92/11.
Porém, com a publicação da Resolução CGSN nº 94/11 houve a revogação da Resolução CGSN nº 92/11, sendo estipuladas as regras gerais do parcelamento, as quais entrarão em vigor apenas a partir de janeiro/2012.
Assim, o contribuinte que possuir débitos apurados no âmbito do Simples Nacional e desejar regularizar sua situação, somente poderá aderir ao parcelamento a partir de janeiro/2012, tendo em vista que as regras de concessão estipuladas na Resolução CGSN nº 94/11 produzirão efeitos apenas nesta data.