Ícone do site Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

Empresa Optante do Simples é Isenta de Pagamento de 11% do INSS

Post Inss - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

As empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não precisam pagar, como um contributo para a segurança social, o valor de 11% em suas faturas ou notas fiscais. O entendimento é da 8ª classe do TRF da 1 ª região, que deu razão a um gerente de correspondência de Mato Grosso, ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância.

O recorrente questionou a cobrança de segurança social, porque eles já têm o imposto retido, em percentagem, por simples e único sistema de faturamento. O relator do caso, federal sênior juiz Maria do Carmo Cardoso, aceitou o argumento. ” O simples […] tem o objetivo de dar tratamento tributário especial às micro e pequenas empresas”, disse o magistrado.

Para justificar a acusação, o Tesouro Nacional sustentou que a Lei de 1998 que vem para 9711 / Impostos INSS de contribuição não criou nova ou alterada qualquer aspecto relevante das contribuições já existentes, mas apenas estabelecer” uma nova coleção sistemática de tributo”. No entanto, o relator salientou que a recolha de 11% no volume de negócios deverá gerar um”” dupla tributação para as empresas reguladas pelas optantes do simples, por lei complementar 123/2006.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Vertice pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

O entendimento foi consolidado em decisões do Tribunal Superior e no TRIBUNAL SUPREMO súmula 425 que falassem. ” Há incompatibilidade técnica entre a recolha sistemática da contribuição previdenciária criada pela lei 9711/98 […] e os arranjos unificado dos tributos simples”, disse uma decisão do tribunal superior.

Desta forma, o relator decidiu manter o recurso. A votação foi acompanhada por unanimidade pela Oitava Seção do Tribunal.

Simples – Pelo regime de arrecadação do Simples é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única. Assim, a empresa optante fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União

Processo n º 0001504-57.2011.4.01.3600

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Vértice Contadores.

Temos o preparo necessário para te ajudar – tanto a se manter em conformidade legal, quanto a melhorar seus resultados a partir das nossas soluções relacionadas a tais aspectos:

  • Contabilidade Geral;
  • BPO Financeiro;
  • Contabilidade Consultiva;
  • Legalização e Processos.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito de sua tela.

Será um prazer conversar com você. Até logo!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post
Sair da versão mobile