Empresário individual pode ser registrado como funcionário em sua própria microempresa? Descubra!
A empresa individual EI atua semelhantemente ao MEI, e o empresário que atua por conta própria deve responder por tudo que envolva o seu CNPJ
Ao criar um novo negócio, você precisará considerar que tipo de estrutura de empresa é adequada para seu empreendimento e para suas circunstâncias pessoais.
Há vários tipos diferentes de entidades empresariais que os empresários podem adotar, e cada um tem seus próprios prós e contras..
Pairam muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode, como a possibilidade de ser registrado na própria microempresa. Para explorar as peculiaridades de ser empresário individual no Brasil e as diferentes opções de registro para uma microempresa, continue lendo este artigo.
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O que é empresário individual?
O empresário individual é um modelo empresarial para quem atua sozinho.
Ao aderir a esse regime empresarial, é possível escolher entre três opções, o MEI (Microempreendedor Individual), a EI (Microempresa) e a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Qual a diferença entre MEI e EI?
O MEI ou Microempreendedor Individual é a maneira mais simples de formalizar as atividades de um autônomo dentro das possibilidades de abrir um CNPJ. Ele é indicador para negócios menores com a necessidade de apenas um funcionário, no máximo.
Para ser MEI, o profissional não pode ter sócios; há, ainda, algumas outras restrições, como:
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não deve possuir CNAEs não permitidas no MEI;
- Não deve ter renda superior a R$81 mil anual, que é o limite para MEI;
- Não deve possuir mais de um funcionário, entre outras.
No que diz respeito ao EI, o Empresário Individual, o limite corresponde a R$ 360 mil ao ano ou a 4,8 milhões para EPP.
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Como se registrar como empresário individual?
Para atuar como empresário individual, é necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município e, então, optar pelo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Após a obtenção do Alvará de Funcionamento, é necessário fazer o cadastro na Previdência Social e providenciar, junto à Secretaria de Estado da Fazenda ou à Secretaria da Fazenda Municipal, a emissão de notas fiscais para a sua empresa.
Empresário individual pode ser registrado na própria microempresa?
Temos como base o conceito para empregado uma pessoa física que presta serviços com vínculos empregatícios com salários preestabelecidos de acordo com a CLT a Consolidação das Leis do Trabalho.
Já o empresário individual é considerado como o sócio único da empresa; ele, o empregador, é quem administra tudo em relação aos empregados, determinadas atividades, horários, entre outros acordos. Desse modo, além de ser impossível para o empreendedor ser seu próprio empregado, a legislação trabalhista não dá possibilidade legal de o sócio empregar-se a si mesmo como funcionário CLT.
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São inúmeras as características e as regras de cada regime e tipo empresarial, por isso, antes de definir o que melhor se enquadra em seu negócio e antes de tomar decisões, tenha apoio especializado e fique longe de decisões incoerentes com a sua realidade empresarial.
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