Cerca de 500 mil empresas incluídas no Simples Nacional podem parcelar seus débitos com a União, estados, municípios e Distrito Federal. O prazo começou na segunda-feira (2) e os pedidos para pagar as dívidas do Simples de forma parcelada devem ser feitos pela internet, no site da Receita Federal do Brasil.
“Com o parcelamento, as empresas poderão acessar as certidões necessárias e ter direito a medidas de estímulo, ampliando suas possibilidades de crescimento”, exemplifica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Em 2012, os pequenos negócios desempenharão de maneira mais plena o papel central na retomada do ritmo de desenvolvimento do País, especialmente com geração de oportunidades e empregos”, avalia.
O parcelamento está regulamentado pela Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ele engloba todos os débitos do Simples consolidados até 2010. Já os de 2011, segundo o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago, serão incluídos somente após a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo prazo termina em março de 2012.
As dívidas poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. Os empresários terão direito a dois reparcelamentos. No primeiro, será preciso recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, o percentual será de 20%.
O parcelamento inclui as empresas que estão no sistema e as que foram excluídas por causa de dívidas.
O parcelamento do Supersimples será cancelado pelo não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda pela existência de saldo devedor no caso do Empreendedor Individual (EI), que também integra o Simples Nacional. Para débitos relativos à Previdência Social, ainda não está pronto o aplicativo para que esse público faça os pedidos de parcelamento.
Prazo
Em janeiro de 2011, a Receita Federal excluiu 31 mil empresas do Simples por problemas de débito. “As micro e pequenas empresas devedoras estão com dificuldades para gerenciar o negócio e até para voltar ao sistema”, explica Silas Santiago. Neste ano, o prazo para entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que começou nesta segunda-feira, termina no próximo dia 31.
Fonte: http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/16184