De acordo com o Ministério do Trabalho (MTE), todas as Empresas têm apenas dez dias para dar início à utilização do novo termo rescisão de contrato de trabalho
A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
A partir de novembro, se a aprovação do termo de contrato for efetuada com o antigo termo, o empregado não terá acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS.
De acordo com o MTE, a “mudança no documento destinado a imprimir mais clareza e segurança para empregadores e trabalhadores sobre montantes de indenização paga ou receberam ao término do contrato de trabalho.”
No novo documento, horas extras, por exemplo, vão ser dividida mais detalhadamente de acordo com cada modalidade, desde que as leis trabalhistas e não em um valor global adicionado. A discriminação dos dados permitirá maior controle para o trabalhador que é demitido sobre o montante devido a ele pela empresa.
Homologação – Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Não há ônus para a empresa que utilizarem o formulário antigo, já que é de responsabilidade dos sindicatos e do funcionário demitido zelar pelo uso do documento correto.