Depois de prorrogado por cinco vezes, as empresas agora têm até o décimo dia útil de março de 2012 para transmitir ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) PIS/COFINS. Em funcionamento desde 2007 (Decreto Federal nº 6022), o Sped, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi criado com o objetivo de aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal e funciona como ferramenta de fiscalização e desburocratização na relação entre o Fisco e os contribuintes.
Este prazo envolve as empresas sujeitas à tributação de Imposto de renda com base no Lucro Real, com receita bruta total superior a R$ 48 milhões. A partir deste ano, as empresas de lucro presumido ou arbitrado também entram na obrigatoriedade. Porém, esse cenário deve sofrer mudanças bruscas nos próximos anos e as micro e pequenas empresas também devem ser atingidas pelo novo modelo.
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De acordo com o sócio-diretor da Alcatti, Alessandro Carvalho, o novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal. “No entanto, mesmo com o novo prazo, os cuidados em relação às outras fases do SPED devem ser redobrados. Considerada a etapa mais complexa do SPED, a EFD/Pis-Cofins tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados”, explica.
Multas – As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. As empresas que não cumprirem a exigência dentro do prazo estarão sujeitas a multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
Fonte: Classecontábil
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