As empresas ou pessoas jurídicas equiparadas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados em 2011 têm até hoje quarta-feira (29) para enviar a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal.
A obrigatoriedade também vale para as empresas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação, assim como para aquelas constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A entrega
A entrega do formulário e a gravação da declaração estão disponíveis no site da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para a apresentação da Dimob, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital. A exceção se dá apenas para as empresas optantes do Simples Nacional.
E nada de atrasos, afinal, o contribuinte que exceder o prazo estabelecido pela Receita ou não entregar a Dimob tem de arcar com uma multa de R$ 5 mil por mês-calendário. Lembrando que a legislação também prevê o pagamento de 5% do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Como transmitir
Para transmitir a declaração, os interessados deverão fazer o download do Programa Dimob 2.4b (para Windows) no site da Receita Federal.
Ao baixar o programa, no entanto, fique atento ao instalador 2.4b: ele foi disponibilizado apenas para incluir na caixa de combinação os anos-calendário de 2012 a 2016 e, por isso, os contribuintes que utilizarem o modelo anterior não precisarão apresentar declarações retificadoras em decorrência deste novo modelo.
As empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano passado estão dispensadas da entrega da declaração neste ano.
Fonte: Site Contábil