Entenda tudo sobre a obrigação das empresas quanto ao IR 2022

Neste Artigo Voce Vai Entender Tudo Sobre A Entrega Da Declaracao E O Recolhimento Do Ir 2022 Em Sua Empresa Blog - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

Sumário

Neste artigo você vai entender tudo sobre a entrega da declaração e o recolhimento do IR 2022 em sua empresa.

O recolhimento do Imposto e a declaração do IR 2022 é uma obrigação devida a pessoas jurídicas.

O Imposto de Renda é considerado um dos mais importantes tributos do nosso país. Por isso, é de extrema importância estar atento ao IR 2022.

Como seu próprio nome já diz, se trata de um imposto federal sobre a renda auferida, em outras palavras, sobre o lucro da empresa durante aquele ano.

Esse tributo é cobrado todos os anos pelo governo federal sobre os ganhos das empresas e das pessoas. A declaração deve ser feita no início do ano, mas esse assunto sempre gera dúvidas.

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Além da obrigação de recolher o IRPJ, a empresa deve entregar a Declaração anual.

A cada ano que passa surgem novidades, como, por exemplo, alíquotas, abatimentos e novos prazos, isso acaba gerando confusões, mas vamos te ajudar com esse assunto.

Quer saber mais sobre o IR 2022? Então continue conosco!

Saiba mais sobre o IR 2022 para Pessoas Jurídicas

O recolhimento do IRPJ é destinado a todas as pessoas jurídicas. Esse valor é calculado sobre o lucro auferido pela empresa em determinado período.

Alguns fatores como porte, regime de tributação e atividade econômica impactam diferente na forma e no cálculo do IR. Em regra geral, as empresas pagam 15% sobre o lucro, exceto as empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Vejamos as alíquotas usadas em todos os regimes tributários:

  • Lucro real: alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil e mais alíquota de 10% naquilo que ultrapassar esse valor;
  • Lucro presumido: alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 60 mil e mais alíquota de 10% naquilo que ultrapassar esse valor;
  • Lucro arbitrado: alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 60 mil e mais alíquota de 10% naquilo que ultrapassar esse valor;
  • Simples nacional: as empresas enquadradas neste regime pagam o IRPJ juntamente com demais tributos numa guia única de recolhimento.

Algumas organizações possuem isenção no recolhimento do IRPJ:

  • Templos religiosas e instituições de filantropia;
  • Associações culturais, recreativas e culturais;

Quais empresas são obrigadas a declarar o IR 2022 para pessoas jurídicas?

A obrigatoriedade da entrega da declaração do IR 2022 vai depender do regime tributário o qual a empresa está enquadrada. 

Vejamos:

Lucro Real, Lucro Presumido e até mesmo Lucro arbitrado são obrigadas a realizar essa declaração anual.

Já as empresas que se enquadram no regime Simples Nacional não possuem essa obrigatoriedade. Assim como as pessoas físicas, as empresas também podem fazer jus à restituição de valores pagos no IRPJ.

Ou seja, se uma empresa recolher um valor maior que o devido, ela pode receber essa diferença de volta.

Mas isso só ocorre com as empresas que se enquadram no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para isso, a empresa deve preencher um formulário de Pedido de Ressarcimento e uma declaração de compensação.

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A declaração do IR 2022 é de extrema importância para que a empresa que tenha essa obrigatoriedade fique em dia com o fisco, assim, ela evita a aplicação de penalidades, como multas e outros problemas.

E não esqueça que, para realizar esses procedimentos de forma correta é indispensável o suporte de um profissional de contabilidade. Só ele possui o conhecimento técnico necessário para realizar os cálculos de recolhimento do IRPJ durante o ano e para realizar a declaração anual do IR 2022.

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