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ESTUDO SOBRE FINTECHS

CONCEITO

São empresas, normalmente Startups, voltadas para o desenvolvimento de soluções financeiras com o uso da tecnologia, criando plataformas de acesso que oferece praticidade e agilidade em algumas relações financeiras entre pessoas.

As Fintechs começaram a se desenvolver no Brasil há aproximadamente 10 anos e funcionavam através de intermediação a bancos e financeiras, o que de certa forma elevava os custos tornando assim um negócio ainda não muito atraente.

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REGULAMENTAÇÃO

Em 2018 o Banco Central do Brasil publicou a resolução nº 4.656 de 26/04/2018, disciplinando a realização de operações de empréstimos e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelecendo os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, áreas de atividades e critérios para constituição das, até então, conhecidas Fintechs.

A referida resolução, criou 2 (duas) denominações para esse tipo de atuação, são elas:

a) SCD – Sociedade de Crédito Direto

Instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com a utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio, sendo vedado a captação de recursos do público (exceto mediante a emissão de ações) e a participação no capital de instituições financeiras; devendo constar em sua denominação social a expressão “Sociedade de Crédito Direto”, podendo realizar ainda os seguintes serviços:

 

b) SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas

Instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com a utilização de recursos coletados de credores que serão direcionados aos devedores. Os credores poderão ser pessoas naturais, instituições financeiras, fundos de investimentos, companhias securitizadoras e demais pessoas jurídicas não financeiras; devendo consta em sua denominação social a expressão “Sociedade de Empréstimo entre Pessoas”, podendo realizar ainda os seguintes serviços:

É vedado, entre outras, a SEP realizar operações de empréstimos e de financiamento com recursos próprios e possuir participação no capital de instituições financeiras.

 

REGRAS NAS OPERAÇÕES DA SEP

 

CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO E AUTORIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SCD e SEP

  1. Devem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S/A)
  2. Possuir Capital Social mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
  3. Dependem de prévia autorização do banco Central do Brasil, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES

O Banco Central poderá cancelar a autorização para funcionamento quando constatar, a qualquer tempo, uma ou mais das seguintes situações:

 

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