As férias de verão costumam ser motivo de grande expectativa para as famílias. São inesquecíveis para muitas pessoas que sempre querem lembrar com carinho. Viajar durante as férias, no entanto, exige planejamento e atenção para que a busca pelo lazer não se torne um transtorno. Mas quem deixou para a última hora, além de pagar preços mais salgados, deve manter a prudência mesmo diante da pressão pela falta de oferta.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda entre os cuidados a serem adotados por quem planeja comprar pacotes de viagem nestas férias, seja pela internet ou não, verificar se a agência de viagem tem registro no Ministério do Turismo, procurar indicações de amigos e, principalmente, ler atentamente o contrato antes de adquirir o pacote turístico ou pagar por serviços de hospedagem, aluguel de carro etc. A quem já fez tudo isso, a orientação às vésperas da viagem é conferir reservas feitas em hotel, pedir envio de vouchers, conferir a marcação de assentos de aviões etc.
Ofertas de viagens em sites de compras coletivas aumenta riscos
O recente fenômeno das compras coletivas, aliás, adicionou mais um ingrediente à situação já tão delicada que envolve agências de turismo, companhias aéreas, hotéis e passageiros. A carioca Erika Francisco ficou frustrada depois de ser informada pela agência onde havia comprado um pacote turístico, no mês de outubro, que a viagem tinha sido cancelada. O motivo? O site de compras coletivas que intermediou a negociação não havia repassado ao fornecedor os valores pagos pelos clientes:
— Eles me avisaram quando faltavam apenas 20 dias para a viagem. Já havia pago taxas de embarque e tudo — lembra Erika.
Os sites de ofertas também podem ser responsabilizados caso haja problemas com os pacotes contratados, ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec:
— O consumidor que se sentir lesado pode buscar ressarcimento também do site que anunciou a oferta. Nos casos de compra de pacotes pela internet, é importante imprimir tudo o que possa servir como documentação, as condições de pagamento, o período de marcação das viagens, o que ficou acertado sobre o pacote na internet, tudo muda do dia para a noite.
ATENÇÃO aos direitos do Consumidor!
Independentemente da forma de contratação, Maria Elisa destaca que o consumidor deve estar atento as cláusulas relativas a cancelamento de contrato:
— Se o passageiro quiser cancelar o pacote, deve comunicar à agência de viagens por escrito, o mais rápido possível. É possível que no contrato esteja prevista multa pelo cancelamento. No entanto, se percentual for ser maior do que 10% pode ser considerada abusiva. Agora, se a agência cancelar a viagem, o consumidor tem direito à restituição total do valor pago. Se isso não for cumprido, ele deve procurar o Procon — alerta a advogada do Idec.
A Fundação Procon-SP ressalta que, em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, a empresa aérea deve sempre comunicar com antecedência ao passageiro, sempre que possível, de forma a possibilitar que o consumidor tome medidas para diminuir ou ainda evitar maiores transtornos e prejuízos. Nesses casos, o consumidor tem prioridade no próximo voo da companhia para o seu destino ou pode ser encaminhada para viagem por outra empresa. Caso desista da viagem, deve receber o valor pago e s alimentação e hospedagem, caso seja necessária, devem ser custeadas pela companhia aérea.
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