O formulário TRCT anterior será aceito a partir de 2 de agosto somente para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nas solicitações de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para solicitar também o Seguro Desemprego.
As rescisões contratuais cujas homologações foram marcadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já vigora desde a publicação da portaria.
Abaixo, algumas informações adicionais:
– O TRCT formulário que contém a descrição das verbas será impresso em duas vias, uma para a empresa e outra para o empregado que será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;
– Os Termos de Quitação e de Homologação serão impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o trabalhador, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;
– O Sindicato da categoria poderá requerer a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.