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Fiquem atentos as informações sobre o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

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O formulário TRCT anterior será aceito a partir de 2 de agosto somente para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nas solicitações de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para solicitar também o Seguro Desemprego.

As rescisões contratuais cujas homologações foram marcadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já vigora desde a publicação da portaria.

Abaixo, algumas informações adicionais:

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– O TRCT formulário que contém a descrição das verbas será impresso em duas vias, uma para a empresa e outra para o empregado que será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;

– Os Termos de Quitação e de Homologação serão impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o trabalhador, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;

– O Sindicato da categoria poderá requerer a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.

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