A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (23) as instruções normativas 1.241 e 1.242, pelas quais ficam aprovados os programas multiplataforma de recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) e o aplicativo sobre ganhos de capital, ambos relativos ao Imposto de Renda do ano-base 2012 – que serão utilizados na confecção do IR 2013 no próximo ano.
No caso do carnê leão, o Fisco informou que o programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Sobre os ganhos de capital apurados pelas pessoas físicas, a Receita Federal informou que ele poderá ser usado para apurar o imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Em ambos os casos, o Fisco informou que os programas são compostos por um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores.
A Receita Federal informa que os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração. Os programas serão disponibilizados por meio da página do órgão na internet.
Fonte: G1.com