Hora de Escolher o Regime Tributário Mais Adequado para 2015

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Sumário

Considerando a entrada em vigor da Lei n° 12.973/2014, regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.515, de 2014, e as alterações introduzidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, pela LC nº 147, de 2014, a escolha pelos contribuintes do melhor regime de tributação para 2015 se torna ainda mais complexa.

Novo Lucro Presumido

O novo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas optantes pelo lucro presumido passa a ser determinado pelas seguintes parcelas: o produto da venda de bens; o preço da prestação de serviços em geral; o resultado auferido nas operações de conta alheia; todas as outras receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, e incluem-se os tributos sobre ela incidentes e eventuais ajustes a valor presente (artigo 122, IN RFB n° 1.515).

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Com as alterações da Lei nº 12.814/13, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

A opção pela tributação da pessoa jurídica com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto de renda devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário presumido e será definitiva e irretratável em relação a todo o período de atividade da empresa (art. 21 da IN RFB nº 1.515, de 2014).

O Lucro Presumido pode ser uma boa opção para empresas que possuem uma lucratividade alta, superior ao patamar de presunção determinado pela legislação tributária.

Lucro Real                                 

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei nº 9.430, de 1996. A pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer dos incisos do art. 22 da IN RFB nº 1.515, de 2014, terá que ser tributado com base no lucro real. Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção.

A apuração trimestral do lucro real revela-se uma ótima opção para empresas que possuírem faturamento estável e com picos em alguns meses isolados, uma vez que poderá realizar o pagamento do imposto apurado no trimestre em três parcelas. Nesta modalidade também é possível manter um controle dos gastos tributários, pois o período-base é trimestral.

A empresa poderá optar ainda pelo Lucro Real, Pagamento por Estimativa com Ajuste Anual, sendo que a opção por esse tipo de recolhimento deve ser manifestada com o pagamento do imposto de renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será considerada irretratável para todo o ano-calendário.

O Lucro Real Anual pode ser uma boa opção em virtude da possibilidade de a empresa poder suspender ou reduzir o pagamento do tributo quando constatar que pagou imposto a mais, assim como também poderá compensar integralmente o prejuízo apurado no mesmo exercício.

Novo Simples Nacional – Opção até 30 de Janeiro      

A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro.

Assim, para o ano-calendário 2015, as MEs e EPPs devem realizar a opção pelo Simples Nacional até o dia 30 de janeiro de 2014, observando apenas o critério do porte e faturamento para a opção pelo Simples Nacional e não mais o da atividade exercida (Lei Complementar 147, de 2014).

A partir de 2015, todas as atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constituam profissão regulamentada ou não, poderão aderir ao regime simplificado.

Portanto, a orientação de uma assessoria tributo-contábil especializada e a correta confecção de um planejamento tributário passam a ser de suma importância para que os contribuintes façam a escolha certa em 2015.

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