A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a dois, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O empregado pode se negar a prestar as horas extras, no entanto se tiver pactuado a prorrogação com o empregador, e em casos de necessidade imperiosa ou força maior (artigo 61 da CLT), estará obrigado a fazê-las.
Adicional de Hora Extra
O parágrafo primeiro do artigo 59 da CLT, bem como o artigo 7º, XVI, da Constituição Federal explicitam que no acordo individual ou no contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será pelo menos 50% superior à da hora normal.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A Vertice pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Limitação
A empresa, porém, estará sujeita à multa administrativa se ficar comprovado que o empregado prestava mais de duas horas extras por dia (Artigo 75 da CLT). Em qualquer caso, deve-se observar o limite semanal de 44 horas semanais.
Insta frisar que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Integrações
Quanto à remuneração da hora extraordinária, devem ser integradas todas as verbas de natureza salarial para cálculo do salário hora (gratificações ajustadas, abonos, triênios), para depois se aplicar o adicional de horas extras.
Jurisprudência
Vejamos o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) transparecido nas principais Súmulas relacionadas às horas extras:
Súmula nº 118: Jornada de trabalho. Horas extras
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Súmula nº 376: Horas extras. Limitação. Art. 59 da CLT. Reflexos
I – A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
II – O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no “caput” do art. 59 da CLT.
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Vértice Contadores.
Temos o preparo necessário para te ajudar – tanto a se manter em conformidade legal, quanto a melhorar seus resultados a partir das nossas soluções relacionadas a tais aspectos:
- Contabilidade Geral;
- BPO Financeiro;
- Contabilidade Consultiva;
- Legalização e Processos.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito de sua tela.
Será um prazer conversar com você. Até logo!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!