Nos termos do artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital nº 4.072/07, o idoso que tiver mais de 65 anos pode pedir, até 31 de dezembro de 2011, isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TLP (Taxa de Limpeza Pública), desde que observadas as seguintes regras:
- o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados;
- o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários-mínimos mensais;
- deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família; e
- não pode ser proprietário de outro imóvel.
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