Conheça o Lucro Presumido e saiba quando esse regime é a melhor opção para prestadores de serviços
Prestador de serviços que atua como empresa deve ter atenção especial com o regime de tributação, tendo em vista que esse fator é determinante para a redução da carga tributária.
Quando se trata de administrar um negócio, uma parte essencial da organização é decidir qual a estrutura tributária a utilizar. Isto pode tomar diferentes formas, variando em complexidade, abordagens de cálculo e os impostos que serão cobrados.
Se você, prestador de serviços, está pensando em adotar o regime do Lucro Presumido, neste artigo, vamos explicar melhor sobre o regime e quando ele pode ser a melhor opção para você.
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O que é o Lucro Presumido?
Lucro Presumido é uma opção para as empresas que desejam ter mais simplicidade na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal assume que uma certa porcentagem do total de vendas é lucro; esta porcentagem elimina a necessidade de demonstrar ao governo se algum lucro foi obtido dentro do período de tributação. Isto é benéfico em alguns cenários, mas pode ser desvantajoso em outros.
No Brasil, a maioria das empresas de prestação de serviços é autorizada a utilizar o lucro presumido. As únicas condições para aderir são ter uma renda anual inferior a R$78 milhões e algumas atividades, como atividades do setor financeiro, por exemplo.
A taxa de imposto para as empresas que utilizam este sistema difere dependendo do tipo de atividades que realizam. As alíquotas variam de 1,6% a 32% sobre as vendas.
Esta estimativa é baseada em uma tabela fornecida por ambas as agências, especificada na Lei 9.249/1995.
Nesta tabela, o IRPJ presume que 32% do faturamento das empresas de serviços é lucro. Serviços tais como corretagem e aluguel de móveis ou imóveis estão incluídos neste grupo, assim como muitos outros. Para a CSLL, os mesmos 32% são levados em consideração.
Entenda as diferenças entre os regimes, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
Ao contrário do sistema anterior de tributação, as empresas do Simples Nacional pagam um único imposto consolidado, incluindo os dois impostos conhecidos como IRPJ e CSLL.
O valor do Simples Nacional é determinado pelos 12 meses de faturamento anterior, o cálculo é baseado na média das vendas mensais.
Para utilizar esse regime, o critério é baseado na renda anual da empresa e no tipo de serviço que eles fornecem. É importante observar que as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais podem utilizar o Simples Nacional.
Já no Lucro Real, após analisar o lucro líquido da empresa durante cada ano fiscal, os impostos são então calculados com quaisquer incrementos ou reduções exigidas por lei.
Para todas as organizações com uma receita bruta anual superior a R$78 milhões, o Lucro Real é obrigatório.
A principal distinção entre o Lucro Presumido e o Lucro Real é que no Lucro Real os impostos são vinculados ao valor real do lucro da empresa. Se a corporação estiver no vermelho, por exemplo, ela estará isenta de impostos incidentes sobre o lucro.
Quando o Lucro Presumido é a melhor opção para prestadores de serviços?
No geral, empresas com maior número de despesas podem se beneficiar do Lucro Real, já o Lucro Presumido pode ser um excelente regime tributário para prestadores de serviços que oferecem serviços mais caros com uma margem de lucro alta.
Outro fator essencial é examinar a tabela do Simples Nacional e comparar suas taxas com as do Lucro Presumido.
Em muitos casos, dependendo do tipo de serviço, as tarifas do Simples Nacional podem ser vistas como maiores que as do Lucro Presumido.
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