Mudança de tributação: saiba quando pode ser vantajosa a migração das empresas para o Lucro Real. Confira a descrição
Optar pelo regime tributário Lucro Real é uma opção que pode ser vantajosa para muitas empresas. No entanto, é importante agir de forma cautelosa para não haver prejuízos financeiros.
Neste artigo, vamos falar sobre a mudança de tributação do Simples para o Lucro Real.
Sabemos o quanto é importante conhecer os regimes tributários, para reduzir custos e não ter problemas com a Receita Federal.
Atualmente no Brasil existem três regimes, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
No entanto, grande parte das empresas utilizam o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, por serem os mais simples de controlar.
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Já o Lucro Real é uma modalidade mais complexa que exige informações detalhadas sobre as movimentações financeiras da empresa.
Contudo, o lucro real passa a ser mais vantajoso porque o imposto é calculado sobre o valor do lucro exato.
Por isso é sempre bom contar com profissionais capacitados para auxiliar na melhor escolha do regime tributário para sua empresa.
Se você adotou a modalidade Simples Nacional e não está satisfeito, continue lendo nosso artigo para saber mais informações sobre a mudança do simples para Lucro Real.
Como fazer a mudança do simples para Lucro Real?
Para você gestor que deseja realizar a mudança de tributação simples para Lucro Real, saiba que pode fazer isso de forma espontânea.
Mas é preciso ter cautela, já que é preciso ter certeza sobre qual é a modalidade mais vantajosa para sua empresa.
Entende-se por regime tributário o sistema de cobrança de impostos a pessoa jurídica, que pode variar de acordo com o valor de arrecadação pela empresa e tipo de atividade.
Um dos processos mais simplificados é denominado Simples Nacional, regulamentado pela Lei 123/2006. Sendo este considerado uma alternativa menos onerosa de recolhimento para o microempreendedor.
Contudo, essa modalidade conforme descrito na lei, possui um teto de faturamento para que os optantes possam aderir. Ou seja, o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de 3,6 milhões de reais.
Se a empresa aumentar o número de vendas e seu faturamento for maior que o teto de receitas estipulado pelo simples, passa a ser obrigada a mudar de regime tributário.
E uma das opções é realizar a mudança de tributação simples para Lucro Real.
Na modalidade Lucro Real, o Imposto de Renda e Contribuição Social é pago a partir do lucro contábil apurado, somados aos ajustes, conforme determinado pela legislação fiscal.
Além desses dois impostos citados, a empresa que optar pelo Lucro Real, deverá pagar também o PIS e a COFINS.
O Lucro Real pode ser a opção para empresas que o faturamento não ultrapasse o valor de 78 milhões de reais.
Então, a mudança de tributação simples para Lucro Real, pode ser feita de forma espontânea ou por exigência da lei.
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Neste artigo, você pôde compreender mais sobre a mudança de tributação do Simples para o Lucro Real.
O Lucro Real, apesar de ser uma modalidade mais complexa que o Simples, calcula o imposto sobre o lucro contábil do resultado, levando em conta as receitas e as despesas descontadas.
Por isso, é sempre importante realizar o planejamento tributário a fim de conseguir reduzir as cobranças em relação aos impostos.
Considerando a contabilidade a parte mais importante para elaboração do planejamento.
Diante disso, é sempre bom contar com a ajuda de profissionais capacitados, que poderão realizar os cálculos e definir o regime mais vantajoso.
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