A Receita Federal criou uma nova ferramenta para facilitar o preenchimento da declaração do imposto de renda. É uma espécie de rascunho da declaração para que o contribuinte possa preencher ao longo do ano, e pode ser alterado caso tenho sido colocado algum dado incorreto, até o prazo de entrega.
Rascunho da Declaração
Com o intuito de que haja uma reunião de dados, à medida que ocorrerem os fatos, para que não sejam perdidos e o contribuinte não os encontre no momento em que for fazer sua declaração. Sendo que o aplicativo baixado em computadores, tablets e smartphones, com acesso à internet, sendo opcional ao contribuinte.
Assim, o módulo rascunho, é uma facilidade com a aplicação online, que agora poderá ser utilizada para desktops.
No aplicativo m-IRPF já tinha a previsão e a possibilidade de salvar um rascunho de alguns dados a introduzir na declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em um servidor de dados específico fora do dispositivo móvel (artigos 4º e 5º da IN RFB Nº1. 445 de 2014).
No caso dos dispositivos móveis, o programa Rascunho não é uma novidade, pois já está dentro do próprio aplicativo.
O aplicativo ficará disponível até o dia 28 de fevereiro, no site da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida, lançada pela Receita para o IR 2014, não será excluída pelo rascunho, o contribuinte poderá preencher com dados no decorrer do ano, sendo que os campos do rascunho são iguais aos da declaração. Podendo incluir as despesas como dependentes, rendimentos, movimentação de bens e direitos e os pagamentos efetuados no decorrer do ano de 2014, podendo salvar o rascunho com a criação de uma senha, sendo que, caso esqueça esta senha, não terá mais acesso e o rascunho será perdido.
Pré-preenchida
O serviço de pré-preenchimento de declaração de imposto de renda, será restrito a pessoas que possuem certificados digitais, uma espécie de assinatura digital comercializada no mercado para dar idoneidade digital às operações fiscais e comerciais realizadas pelos contribuintes. Caso não possuam certificado digital poderão declarar de forma facilitada, caso preencham os dados com a ajuda de contabilista que tenha certificação (artigo 6º, IN RFB 1.445 de 2014).
O pré-preenchimento valerá para qualquer tipo de declaração.
Como a Receita apenas facilita o preenchimento da declaração, os dados lá alocados são de inteira responsabilidade do contribuinte, portanto, ao fazer a verificação inicial do “arquivo gerado”, as correções necessárias poderão ser realizadas como inclusões e exclusões das informações necessárias. (§ 4º do artigo 6º da IN 1.445).
O sistema de declaração pré-preenchida permitirá que o contribuinte baixe informações sobre fontes pagadoras que já constarão no sistema da Receita Federal (IN RFB 1416/2013), dos quais citamos:
– o imposto retido na fonte declarado por um empregador, que consta da DIRF, por exemplo, será enviado automaticamente para o Programa Gerador de Declaração (PGD);
– os planos de saúde que fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos.