Para PIS / PASEP e COFINS, na EFD-contribuições, a empresa pode usar o mesmo cálculo usando a memória atualmente na elaboração de DACON, segregando e relatando os rendimentos, tributáveis ou não, os totais mensais sem necessidade de sua escrituração de documento fiscal ou de item / produto.
Através do site oficial do SPED, a Receita Federal anunciou que estará disponível para download, a 16.07.2012, versão 2.01 programa validador e signatário (PVA)-contribuições do EFD, considerando os registros da contabilidade para o PIS / PASEP e da COFINS, o regime cumulativo, por pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto de renda com base na renda de presumido.
Para os livros do PIS / PASEP e COFINS na EFD-contribuições, a empresa pode usar o mesmo cálculo usando a memória atualmente na elaboração de DACON, segregando e relatando os rendimentos, tributáveis ou não, os totais mensais sem necessidade de sua escrituração de documento fiscal ou de item / produto.
Se a empresa restringir as contribuições em dinheiro, irá demonstrar o montante global das receitas recebidas no mês, no registro “F500 – efeito do PIS / PASEP e COFINS pelo regime de caixa”. Se a empresa restringir as contribuições pelo regime de competência, vai demonstrar os valores da renda total recebida no mês, sobre o registro “F550 – efeito do PIS / PASEP e COFINS o Regime de competência”.
Assim, como a conclusão da DACON, toda a contabilidade pode ser editada dentro do programa e elaborar escrituração contábil (PVA), sem o uso de outros aplicativos e sistemas para fornecer as informações solicitadas, a validação da escrituração contábil e sua transmissão.