Obrigação de Certificação Digital para a Conectividade Social (FGTS) a Partir de Janeiro de 2012

Sumário

Conforme Circular 547 e 548 da Caixa Econômica Federal, a partir de 01/01/2012, os extratos de FGTS e comunicação de rescisão de empregados, somente poderão ser acessados através do Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Publicas).

Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora, o mesmo certificado usado para transmitir declarações contábeis e fiscais.

Sem esse certificado em nome da empresa, não será possível a empresa solicitar os extratos e comunicar a rescisão de seus empregados, bem como não poderá outorgar poderes para terceiros.

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Portanto, devem providenciar a aquisição de certificação digital até o final de 2011.

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