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Opção pelo Simples Nacional não é Vantagem para Maioria das Empresas de Serviço

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Opção pelo Simples Nacional aumenta a carga tributária da maioria das empresas de serviços

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem até o fim deste mês realizar a opção pela adesão ao sistema, com a novidade que neste ano a possibilidade de se enquadrar nesse sistema tributário foi estendida para as empresas de serviços, prometendo assim simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.

“Na Vértice temos feito um estudo tributário para cada cliente afim de analisar e oferecer ao nosso cliente a certeza de que a opção realmente vai valer a pena; mas temos concluído que menos de 20% dos casos é vantajosa a migração ao Simples Nacional”, destaca Sylton Sanches, diretor da Vértice Contadores.

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Como já destacamos em matéria anterior, o Governo Federal fez uma divulgação muito ampla no sentido de levar à sociedade empresarial que estava abrindo o Simples Nacional para todas as áreas, mas o que ocorreu é que com isso foi criada mais uma tabela para as novas atividades autorizadas onde a alíquota inicial é superior a carga tributária hoje paga no Lucro Presumido, inviabilizando assim a maioria das empresas de migrarem para o Simples Nacional.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.

As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. É importante que a opção pelo Simples Nacional seja feita o mais rápido possível para que possíveis pendências sejam ajustadas. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

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