As empresas que tiverem que enviar o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) para o ano fiscal de 2011 e 2012 DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ainda têm o prazo de uma semana. Caso não enviarem dentro do prazo serão multados pela Receita Federal do Brasil.
No primeiro caso, a exigência é para as empresas tributadas no Lucro Real, no segundo, para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.
“Os documentos devem ser apresentados até dia 29 de junho pelo site da receita. No caso do FCONT, a medida se aplica a empresas que precisam entregar à Receita Federal o novo cálculo de contabilidade de lucros, com base nas alterações introduzidas pela lei 11.638 e pelos artigos 37 e 38 da lei 11.941 de 2009, “explica SISPRO, provedor da empresa de sistemas de gestão de negócios.
Quem se esquecer de enviar o FCONT ficará sujeito a uma multa de R$ 5 mil por mês-calendário.
DIPJ
Para entrega da DIPJ, o procedimento é parecido. Os Empreendedores deverão fazer o download do programa DIPJ 2012 no site da Receita Federal.
Após este procedimento, as empresas que se tornaram extintas, divididas, mescladas ou incorporadas, os desenvolvedores devem apresentar suas declarações para comprovar o fato.
Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas também deverão apresentar as declarações próprias aprovadas pela Receita Federal.
Multa
A pessoa jurídica que não fizer a declaração de imposto de renda dentro do prazo estipulado ou presente com erros ou omissões de dados será sujeito a uma multa de 2% por mês ou fração – incide sobre o montante do imposto de renda (imposto de renda das sociedades anônimas) relatou na DIPJ de 2012.
“A falta de entrega ou entrega da declaração após o tempo limitado a uma multa de 20%,” de acordo com a Receita Federal.
Além disso, outras sanções também serão fornecidas como uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.