O Programa ICMS em Dia foi Instituído por meio da Lei 4.960 de 01/11/2012. Este programa tem como objetivo promover a recuperação e a regularização de créditos de ICMS e Multas Acessórias.
DÉBITOS ATINGIDOS
a) Com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010
b) Saldos de parcelamentos deferidos e posteriormente cancelados, desde que com fatos geradores ocorridos até 31/12/2010.
c) Multas acessórias recebidas até 31/12/2010.
BENEFÍCIOS DA LEI
a) Redução de juros de mora e multa, nas seguintes proporções:
I – 99% para pagamento à vista;
II – 90% para pagamento em até 03 parcelas;
III) – 80% para pagamento em até 05 parcelas;
IV) – 70% para pagamento em até 07 parcelas;
V) – 60% para pagamento em até 09 parcelas;
VI) – 50% para pagamento em até 12 parcelas.
(*) Cada parcela deverá ter um valor mínimo de R$ 100,00
b) Redução das multas de obrigações acessórias em 50%
PRAZO DE ADESÃO
A adesão deve ser feita até o dia 23/11/2012 com o pagamento integral ou da 1ª parcela.
PAGAMENTO COM PRECATÓRIO
É vedado o uso de precatório para pagamento nos termos desta lei.
EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO
Na Condição de falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias.
DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
Não são alcançados por esta Lei os débitos do Simples Nacional.