Excepcionalmente, os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03, de acordo com edição da Resolução CGSN nº 96/12, tendo em vista a alteração do aplicativo de cálculo (PGDAS), que estará disponível em 5/03.
A prorrogação do prazo é válida também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo até a data de vencimento original (20/02).
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