Qual o Procedimento Sobre a Licença Maternidade de uma Sócia que tem Retirada de Pró-labore?
A sócia que retira pró-labore é considerada como contribuinte obrigatória e enquadra-se na categoria de contribuinte individual da Previdência Social.
Ela terá direito ao salário-maternidade nas seguintes situações: parto, inclusive de natimorto; aborto não criminoso; adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conforme a categoria do segurado e o benefício pretendido, a Previdência Social exige um tempo mínimo de contribuição (carência). No caso do salário-maternidade para a contribuinte individual será de no mínimo 10 contribuições mensais.
Preenchida as condições, a sócia terá direito ao benefício em tela, cujo pagamento será efetuado diretamente pelo INSS. O valor do benefício corresponderá à média aritmética dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses e sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Fontes: Lei 8.213/91 e Instrução Normativa INSS 45/10.