Receita Federal Define a EFD-PIS/Cofins das PJ do Lucro Presumido

Sumário

O ADE Cofis nº 24/2011 altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.

Foi publicado no DOU de 24.08.2011, o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Vertice pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Você está a um passo de revolucionar a gestão da sua empresa

Com o nosso apoio, administrar o seu negócio será muito mais fácil: todas as soluções que seu empreendimento precisa em um só lugar.

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Os lançamentos contábeis devem ser feitos por ocasião da competência,…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Contamos com a sua opinião!

Olá! Na Vertice Contadores Associados, valorizamos muito a sua experiência conosco. Se puder, dedique um momento para nos contar como foi.

Avalie Nosso Serviço!