Resilição contratual: de que você precisa saber?

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Sumário

Entenda todos os detalhes sobre a resilição contratual

Apresentamos, neste artigo, as definições e os momentos em que ocorre esse ato. Confira!

O distrato contratual ocorre a partir do momento em que duas partes de um acordo optam pela anulação do contrato vigente.

Contudo, esse movimento possui diferentes características em seu formato.

Dentre as formas, estão o cumprimento integral do acordo, a resolução ou a resilição contratual.

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E neste artigo, nós, da Vértice Contadores, trataremos especificamente da resilição.

Portanto, continue conosco e tenha uma excelente leitura!

O que é e quando ocorre a resilição contratual?

A resilição contratual refere-se ao desfazimento do contrato por meio de manifestação, seja de uma ou das duas partes envolvidas em um acordo, sendo de maneira documental ou não.

No entanto, não evita que as partes arquem com todas as consequências estipuladas em eventuais cláusulas contratuais relacionadas ao rompimento do contrato.

Dessa forma, a resilição contratual ocorre quando há inadimplemento fortuito ou culposo, fazendo com que uma das partes fique impossibilitada de seguir cumprindo com o que fora estipulado no acordo.

Quais as maneiras de ocorrer a resilição contratual?

A resilição, diante de todas as circunstâncias apresentadas anteriormente, pode acontecer de diferentes maneiras.

Dentre elas, podemos citar três: inexecução voluntária, inexecução involuntária e onerosidade excessiva.

Acompanhe as definições sobre cada uma delas!

Inexecução voluntária

Trata-se de quando a parte que está em posição de dívida possui culpa ou dolo no inadimplemento da obrigação.

Nesse caso, o credor tem o direito de receber os valores relativos aos danos ou penas.

Inexecução involuntária

Nesse cenário, a parte que deve não possui culpa ou dolo.

A impossibilidade se deve por diversos fatores que não são previstos.

Ou seja, em casos de força maior ou fortuito, por exemplo.

Assim, o credor não tem qualquer direito quanto ao recebimento de quantias relacionadas a penas ou danos.

Onerosidade excessiva

A onerosidade excessiva, dentro da resilição contratual, ocorre quando existe uma situação que não é considerada prevista e, assim, faz com que não torne possível manter o cumprimento do acordo.

Nesse cenário, a parte que não puder cumprir com o contrato deve procurar pelo juiz para que possa ser feita uma revisão no acordo feito anteriormente.

Quais as diferentes formas existentes de resilição contratual?

A resilição não se trata apenas de um distrato contratual, como já ressaltamos anteriormente.

Afinal, pode ser tanto um distrato quanto uma denúncia.

Acompanhe abaixo a explicação sobre as duas situações para entender melhor cada uma delas!

Resilição por denúncia

Quando considerada um distrato, a resilição contratual também poderá ser chamada de unilateral.

Nesse caso, ocorre quando uma das partes tem o desejo de finalizar o acordo antes do tempo previsto no contrato.

Dessa forma, caso não haja qualquer impeditivo, como alguma cláusula relacionada a esse movimento, poderá ocorrer a resilição por meio do informe de uma das partes sobre o interesse na finalização.

Sendo assim, de acordo com o artigo 472 do Código Civil, o anúncio é denominado denúncia.

Resilição por distrato

Por sua vez, a resilição contratual por meio de distrato ocorre quando existe a vontade das duas partes envolvidas.

Dessa maneira, é elaborado um termo onde assinam para informar que o acordo foi realmente finalizado.

Qual a diferença entre resilição contratual e distrato?

A confusão entre distrato contratual e resilição é bem comum, devido a ambos serem tratados como encerramento de contrato.

A resilição acontece por vontade das partes, enquanto a rescisão contratual deve-se ao fato de o contrato não seguir os requisitos legais.

Nesse contexto, o artigo 104 do Código Civil diz que:

“A validade do negócio jurídico requer:

  • agente capaz;
  • objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • forma prescrita ou não defesa em lei.”

Como exemplo do que apresenta o CC, podemos citar um acordo feito com um menor de idade — nesse caso, não há validade jurídica e existe a possibilidade de rescisão.

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