Ícone do site Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

Órgãos Públicos não Podem Reter Pagamento por Falta de regularidade no SICAF

12062012correntefotomarcossantos019 - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que a administração pública não pode reter o pagamento de serviços prestados por empresa contratada, ou de condicionar tais pagamentos à comprovação de situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou em qualquer outro órgão, por tais atos serem ilegítimos.

O relator ressaltou que não pode a Administração se locupletar indevidamente ao argumento da não comprovação da quitação dos débitos perante a Fazenda Pública, e reter os valores devidos por serviços já prestados, configurando violação ao princípio da moralidade administrativa.

O ente público poderá, conforme o acórdão, comunicar ao órgão competente a existência de crédito em favor do particular, para serem adotadas as providências adequadas, mas a retenção caracterizará ato abusivo, passível de ataque, inclusive por mandado de segurança.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Vertice pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Fonte: TRF1ª Região – Processo REOMS 2009.34.00.016182-6/DF.

Classifique nosso post
Sair da versão mobile