Agora os trabalhadores que exercem as suas funções em casa (home office) possuem os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores.
Foi assinada a lei 12.551/2011, “equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos”.
Em resumo, significa que: quem trabalha em casa (home office) terá os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha dentro da empresa, sem mais nem menos. Este é um reconhecimento legal que defende os direitos desse trabalhador e simplifica bem o entendimento da questão.
É também um avanço porque reconhece que as reformulações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica e adaptações à “ultrapassada” legislação do trabalho vigente em nosso País.
A lei passa a ser também o artigo 6º. na CLT, ou seja, não há mais desculpas para as empresas tratarem de forma diferente quem trabalha em casa e quem trabalha dentro da empresa. Estes trabalhadores estarão mais protegidos, pois passam a ter as mesmas garantias e direitos de todos os demais trabalhadores, digamos, convencionais, como por exemplo o fundo de garantia e décimo terceiro, entre outros.