A Portaria MTE nº 07/12, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, aprovou instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2011 (acesso pela internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br).
Obrigatoriedade
Estão obrigados a declarar a Rais/2011:
– empregadores urbanos e rurais;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– condomínios e sociedades civis;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; e
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro (artigo 3º).
Rais Negativa
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ela pertinentes.
Cabe ressaltar o que o Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado à apresentação da Rais Negativa.
Informação On-line
As declarações deverão ser prestadas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima informados.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), desde que devidamente justificada.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – Rais Negativa – on-line, disponível nos endereços eletrônicos informados.
A entrega da Rais é isenta de tarifa.
Certificação Digital
A grande novidade é que será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Prazo de Entrega
O prazo para a entrega da declaração da Rais inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 09 de março de 2012, improrrogavelmente.
Havendo inconsistências no arquivo da declaração da Rais que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo, até o último dia do prazo estabelecido.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso em cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos mencionados, opção “Impressão de Recibo”.
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 425,64.