O valor do novo Salário Mínimo a vigorar a partir de Janeiro/2012 é de R$ 622,00
O Decreto n° 7.655, de 23 de dezembro de 2011
Regulamenta a Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1°A partir de 1°de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1°de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190°da Independência e 123°da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho