As regras para concessão do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional foram regulamentadas recentemente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 92/2011.
Assim, destacamos as principais vantagens e desvantagens para o contribuinte:
Das Vantagens
- abrangem os débitos de qualquer período ou fato gerador;
- reduções das multas de ofício até em 40%;
- admite até dois reparcelamentos;
- adesão ao parcelamento possibilita a permanência do contribuinte mesmo inadimplente no regime.
Das Desvantagens
- o valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 500,00;
- confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;
- somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa;
- o parcelamento não se aplica INSS optantes tributadas pelo Anexo IV e aos demais tributos recolhidos fora do DAS;
- parcelamento não se aplica ao ICMS/ISSQN;
- a falta de pagamento de três parceladas consecutivas ou não implicará a rescisão do parcelamento.