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Veja o que muda nos benefícios sociais a partir de março/2015

Abono Salarial 14  - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.
Com as medidas de governo visando enxugar os gastos, os reflexos surtiram efeito  de modo a atingir o patrão e os empregados, uma vez que as mudanças trazidas pelas MP 664 e 665 foram no sentido de aumentar custos aos empregadores e reduzir os benefícios sociais.

As novas regras consideradas rígidas reduzem o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego. Vale frisar que essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.

Veja a seguir o que mudou:

Abono Salarial – Vigência 30.12.2014

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Como era:

– bastava trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos

– o valor é um salário mínimo para todos

Como fica:

– haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos

– o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado

Seguro Desemprego – Vigência 28.02.2015

Como era:

– carência de seis meses de trabalho.

Como fica:

– carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª.

Pensão por Morte – Vigência 1º.03.2015

Como era:

– não há prazo mínimo de casamento

Como fica:

– falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária;

– será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses;

– valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes;

– prazo de pagamento varia de acordo com a idade.

Auxílio Doença – Vigência 1º.03.2015

Como era:

– benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS;

– empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS.

Como fica:

– o teto será a média das últimas 12 contribuições;

– empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS

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