As novas regras consideradas rígidas reduzem o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego. Vale frisar que essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.
Veja a seguir o que mudou:
Abono Salarial – Vigência 30.12.2014
Como era:
– bastava trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos
– o valor é um salário mínimo para todos
Como fica:
– haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos
– o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado
Seguro Desemprego – Vigência 28.02.2015
Como era:
– carência de seis meses de trabalho.
Como fica:
– carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª.
Pensão por Morte – Vigência 1º.03.2015
Como era:
– não há prazo mínimo de casamento
Como fica:
– falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária;
– será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses;
– valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes;
– prazo de pagamento varia de acordo com a idade.
Auxílio Doença – Vigência 1º.03.2015
Como era:
– benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS;
– empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS.
Como fica:
– o teto será a média das últimas 12 contribuições;
– empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS